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LEI Nº 727/2017


Altera a Lei Municipal nº 657/2015 e dá outras providências.

 

 O Excelentíssimo Senhor, EDUARDO FLAUSINO VILELA, Prefeito Municipal de Figueirópolis D’Oeste, MT, no uso de suas atribuições legais. Faz saber que a Câmara Municipal de Figueirópolis D’Oeste aprovou e eu sanciono a seguinte lei.

  Art. 1º. A Lei nº 657/2015 passa a vigorar com a seguinte redação:

 “Art. 1º O Poder Executivo desafeta e autoriza a doação de uma área de 2.477,29 metros quadrados da Quadra 49, para a Diocese São Luís de Cáceres, onde se encontra construído a Casa Paroquial”

  Art. 2º. Esta lei entra em vigor na data da sua publicação.

 Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.

 

 

Figueirópolis D’Oeste- MT, 05 de maio de 2017.

 

 

Eduardo Flausino Vilela

Prefeito Municipal

 

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